Decreto nº 29.305, de 23 fevereiro de 1951.
Concede à sociedade anônima “Shell-Mex Brazil Limited” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Shell-Mex Brazil Limited”, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 10.168, de 9 de abril de 1913; 12.438, de 11 de abril de 1917; 15.303, de 19 de janeiro de 1922; 20.197, de 14 de dezembro de 1945; 21.377, de 8 de julho de 1946; 22.631, de 24 de fevereiro de 1947; 25.459, de 9 de setembro de 1948, e 28.513, de 16 de agôsto de 1950,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Shell-Mex Brazil Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital elevado de Cr$375.000.000,00 para Cr$475.000.000,00, destinado às suas operações comerciais no Brasil, conforme deliberação aprovada em reunião de sua diretoria, realizada a 6 de dezembro de 1950, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 25.460, de 9 de setembro 1948, ficando a aludida, sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio vargas
Danton Coelho