DECRETO Nº 29.306, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1951.
Concede á firma comercial "Carmona & Santos" autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma comercial "Carmona & Santos",
DECRETA:
Artigo único. É concedida à firma comercial "Carmona & Santos", com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato de constituição social e alterações que apresentou, por meio de instrumentos particulares, firmados a 16 de setembro de 1950 e 2 de fevereiro de 1951, respectivamente, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1951; 130º da Independência de 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Danton Coelho