Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.310, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1951.
Concede reconhecimento ao curso de arquitetura do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de arquitetura do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1951; 130.º da Independência e 63.º da República.
Getúlio vargas
E. Simões Filho