DECRETO Nº 29.311, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1951.

Concede autorização para funcionamento de cursos na Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, geografia e história, letras anglo-germânicas, pedagogia e matemática da Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe, mantida pela Sociedade Sergipana de Cultura e com sede em Aracaju, no Estado de Sergipe.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

E. Simões Filho