decreto nº 29.312, de 28 de fevereiro de 1951.

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Jornalismo da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 de Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938

decreta:

Art. único. É concedida autorização para funcionamento do curso de jornalismo da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Civil Faculdades Católicas, e com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetÚlio vargas

E. Simões Filho