DECRETO Nº 29.314, DE 2 DE MARÇO DE 1951.
Altera a lotação de Repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131, de 27 de novembro de 1947, a fim de ser transferido um cargo da carreira de Técnico de Educação da lotação Permanente da Diretoria do Ensino Secundário, para igual lotação do Colégio Pedro II - Externato.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
E. Simões Filho