DECRETO N. 29.316 – de 2 DE MARÇO DE 1951
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado na Avenida Afonso pena esquina da rua Floriano Peixoto no Município de Miranda, no Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Miranda no Estado de Mato Grosso quer fazer à União Federal de um terreno com a área de 315m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), situado à Avenida Afonso Pena esquina na rua Floriano Peixoto naquela cidade, para construção da Agência Postal Telegráfica, de acôrdo com a Lei municipal de 16 de novembro de 1949, e demais elementos técnicos, constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 103, 792, de 1950.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 2 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
Horácio Lafer.