DECRETO nº 29 319, de 2 de março 1951.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Imperial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art.1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de seguros Imperial, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto n º 18 362, de 12 de abril de 1945, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 9 de fevereiro de 1950.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1951:130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Danton Coelho