DECRETO N

DECRETO N. 29.322 – DE 3 DE MARÇO DE 1951

Aprova a reforma dos Estatutos da Sociedade que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 12 do Decreto número 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma a que se procedeu nos estatutos sociais do Credit Foncier du Brésil et de l’Amerique du Sud S. A., recorrente do aumento de seu capital, de Frs. 50.000.000,00 para Frs.   . . . . . . . .     62.500.000,00, conforme Assembléias Gerais realizadas em 8 de julho de 1949 e 17 de abril de 1950.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Horacio Lafer.