DECRETO Nº 29.324, DE 7 DE MARÇO DE 1951.

Altera dispositivo do regulamento da Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 10.999, de 3 de dezembro de 1942, mandado aplicar à Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica pelo Decreto nº 26.494, de 21 de março de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. O Diretor, militar ou civil (art.13), terá conforme o caso, um Assistente Civil ou Militar, que o substituirá em seus impedimentos.

Parágrafo único. - A função de Assistente, quando exercida por civil, é privativo de engenheiro-civil, escolhido entre os profissionais da carreira do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica. Quando exercida por militar, é privativa do pôsto de Coronel ou Tenente-Coronel, de preferência da categoria de engenheiro”.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, 7 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS

Nero Moura