decreto nº 29.327, de 7 de março de 1951.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro VI - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Luís Lima Costa, ficando sem aplicação e dotação correspondente em virtude do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto e 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima