DECRETO n º 29 330, de 7 de março de 1951.
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro IX - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Arlindo Varela de Albuquerque, ficando sem aplicação a dotação correspondente em virtude do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1951;130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima