DECRETO N

DECRETO N. 29.337 – DE 9 DE MARÇO DE 1951

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixas de terrenos e respectivas benfeitorias, necessárias ao novo traçado da Estrada de Ferro Vitória a Minas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º, 5º, alíena “h” e 6º, do Decreto-lei nº 3.865, de 21 de junho de 1941, são declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Vale do Rio Doce S. A, as faixas de terrenos com as respectivas benfeitorias, necessárias ao novo traçado da Estrada de Ferro Vitória a Minas, no trecho compreendido entre os quilômetros 156 e 513, representadas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Alvaro de Souza Lima.