DECRETO Nº 29.345, DE 12 DE MARÇO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Perfecio de Castro Conde a pesquisar areia quartsosa no município de São Vicente, Estado de S. Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Perfecto de Castro Conde a pesquisar areia quatsosa, em terrenos de sua propriedade numa área de duzentos e seis hectares sessenta e seis ares e cinco centiares (206.6605 ha), situada no lugar denominado Sítio Barranco, em frente a estação de Samaritá, no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono irregular mistilíneo que tem um vértice a dezoito metros (18,00 m,)no rumo verdadeiro cinqüenta graus noroeste (50º NW) do quilômetro dezessete mais cento e dez (Km. 17 + 110 m) da estrada de Ferro Sorocabana, cujos lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e setenta e cinco metros (275,0 m), setenta graus sudoeste (70º SW); cinqüenta e oito metros (58,0 m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); quinhentos e sessenta e cinco metros (565,0 m), setenta graus sudoeste (70º SW); dois mil quinhentos e três metros (2.503, m), cinqüenta graus noroeste (50º NW) encontrando êste último lado à margem do Rio Branco a qual constitui o quinto (5º) lado com uma extensão de oitocentos metros (800 m) no rumo verdadeiro nordeste (NE), onde encontra o último lado retilíneo com dois mil oitocentos e trinta e dois metros (2.832,0 m) no rumo verdadeiro cinqüenta graus sudeste (50º SE) que vai ter ao vértice de partida fechando-se assim o polígono.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e setenta cruzeiros (Cr$2.070,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas