decreto nº 29.346, de 12 de março de 1951.
Autoriza Foote Minérios Industrializados Limitada, a pesquisar berilo e associados - no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Foote Minérios Industrializados Limitada a pesquisar berilo e associados em terrenos de propriedade de Helvídio Grassiote e outros, no lugar denominado Sapucaia, distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, em duas áreas distintas, num total de vinte e um hectares, vinte e seis ares e cinqüenta centiares (21,2650 ha) e que assim se definem: a primeira, com um hectare e cinqüenta e um ares e setenta centiares (1.5170 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no canto norte (N) da casa de residência de Helvídio Grassiote, na rodovia Galiléia-Sapucáia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e quatro metros (194m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); cento e quatro metros (104m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); trinta e seis metros (36m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); cento e trinta e sete metros (137m), dezessete graus sudoeste (17º SW); sessenta e seis metros (66m), sete graus sudoeste (7º SW). A segunda área, com dezenove hectares, setenta e cinco ares (19,75 ha) é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice e quinhentos metros (500m), no rumo magnético sessenta e seis graus sudeste (66º SE) da extremidade norte (N) da casa de residência de Helvídio Grassiote e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta e três graus nordeste (73º NE); quatrocentos metros (400m), oito graus sudeste (8º SE); quinhentos metros (500m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); quatrocentos metros (400 metros), oito graus noroeste (8º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições emcontrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas