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DECRETO Nº 29.348, DE 12 DE março DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar calcário dolomita e associados no município de Parnaíba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar calcáreo, dolomita e associados, em terrenos de Propriedade S.A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo, encravada no imóvel Sitio Grande, distrito de Pirapora, município de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e cinqüenta e sete hectares, dez ares e oitenta centiares (257,1080ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a duzentos e dezesseis metros e quarenta centímetros (216,40m), no rumo magnético dezenove graus trinta minuto noroeste (19º30’NE), do marco de concreto cravado na foz do córrego da Divisa com o rio Juqueri, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumo magnético: mil e oitocentos metros (1800m), noventa graus noroeste (90ºNW); mil seiscentos metros (1600m) zero graus noroeste (0ºNW); daí para montante do córrego Água Comprida até sua confluência com o córrego da Divisa; dêste também para sua montante, até o marco de concreto situado na sua vertente; dêste, a cinqüenta e três metros e oitenta centímetros (53,80m), no rumo magnético trinta e três graus e um minuto sudoeste (31º01’SW); outro marco de concreto; dêste a cinqüenta e dois metros e dez centímetros (52,10m), no rumo magnético, nove graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (9º44’SW); Cravado novo marco de concreto, situado na margem direita da Divisa ,já citada, e, finalmente, dêste marco e por êste último córrego, jusante, até o ponto de partida.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e oitenta cruzeiro(Cr$2.580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetÚlio Vargas

João Cleofas