decreto nº 29.351, De 12 de março de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Paula Carneiro de Morais, a pesquisar grafite e associados, no município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Francisco de Paula Carneiro de Morais a pesquisar grafite e associados, em terrenos de Lúcio Monteiro de Oliveira e sua mulher, numa área de vinte hectares (20ha), situada no lugar denominado “Bento”, distrito e município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo, cujo vértice dista oitocentos e cinqüenta metros (850m), no rumo magnético oitenta e oito graus noroeste (88º NW) do cruzamento das estradas que vão para São Domingos do Prata, Zé Pereira, Serra, cujos lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - quinhentos metros (500,00m), sessenta graus nordeste (60º NE); quatrocentos metros (400,00m), trinta graus sudeste (30º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas