DECRETO Nº 29.352, de 12 de março de 1951.

Autoriza a Emprêsa de caulim limitada a pesquisar feldspato e associados no município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 -(Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Emprêsa de Caulim Ltda., a pesquisar feldspato e associados em terreno de propriedade de Paulo Pereira da Silva, no imóvel denominado sítio do Cabuçú Grande, distrito de Cabuçú, município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro numa área de dez hectares noventa e seis ares e quatro centiares (10,9604 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice amarrado a tôrre da Igreja Matriz de Cabuçú, por uma poligonal cujos lados que, partindo da mencionada tôrre têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e sete metros (47 m), quarenta e nove graus e cinqüenta e sete minutos noroeste (49º 57’ NE); cento e sessenta metros (160 m), setenta e seis e graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (76º 58’ SE); cento e vinte e três metros (123m) dezesseis graus e doze minutos noroeste (16º 12’ NW); quarenta e cinco metros e quarenta centímetro (45.40m), vinte e seis graus e seis minutos noroeste (26º 06’ NW), onde se encontra o vértice do polígono supra citado cujos lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e seis metros (96m), setenta e três graus cinqüenta e três minutos sudoeste (73º 53’ SW); cinqüenta e dois metros (52m), três graus e sete minutos noroeste (3º 07’ NW), setenta e oito metros (78 m), sessenta e um graus trinta e nove minutos sudoeste (61º 39’ SW); oitenta e nove metros (89m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30’ NW ), quarenta e oito metros e sessenta e três centímetros (48.63 m), trinta e um graus e seis minutos noroeste (31º 06’ NW); cento e cinqüenta metros (150 m), dezoito graus e vinte e cinco minutos noroeste (18º 25’ NW); cento e sessenta metros (160 m), setenta e seis graus e três minutos nordeste (76º 03’ NE); cento e quarenta metros (140 m), três graus e vinte e oito minutos noroeste (3º 28’ NW); cento e cinqüenta metros (150 m), oitenta graus e trinta e quatro minutos nordeste (80º 34’ NE); quatrocentos metros (400 m), três graus e trinta e dois minutos sudeste (3º 32’ SE), setenta metros e oitenta e sete centímetro (70.87 m), trinta e nove graus e sete minutos sudoeste (39º 07’ SW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisar, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario .

Rio de janeiro, em 12 de março de 1951;130º da independência e 63º da republica.

Getúlio Vargas

João Cleofas