decreto nº 29.354, de 12 de março de 1951.
Concede à Mineração da Vigia Ltda. a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração da Vigia Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, constituída por instrumento particular de três (3) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta (1950), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas