DECRETO Nº 29.355, DE 13 DE MARÇO DE 1951.

Aprova projetos e orçamentos para a construção de dois trechos da ligação ferroviária Contendas - Jequié.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância de Cr$73.317.944,20 (setenta e três milhões trezentos e dezesseis mil novecentos e quarenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, relativos à construção dos seguintes trechos da ligação ferroviária Contendas - Jequié, no Estado da Bahia:

 

Cr$

a) 7º trecho, com a extensão de 20,000 Km

21.483.182,80

b) 8º trecho, com a extensão de 30,093 Km

51.834.761,40

 

73.317.944,20

correndo as despesas respectivas, no presente exercício, até o limite de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à conta da dotação constante do Anexo 25, Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06-31-01-15, do Orçamento Geral da República, e, nos exercícios vindouros, pelos recursos que forem destinados à mencionada ligação ferroviária.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETuLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima