DECRETO Nº 29.357, DE 13 DE MARÇO DE 1951.

Autoriza instalação de agência do banco estrangeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.726, de 18 março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica o “The National City Bank of New York”, com sede nos Estados Unidos da América do Norte, autorizado a instalar uma agência na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horário Lafer