DECRETO Nº 29.361, DE 13 DE MARÇO DE 1951.
Autoriza a Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - nos município de Joaquim Távora e Tomazina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-lei ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), 3.236, de 7 de maio de 1941 e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada, sem prejuízo das disposições legais que vierem a ser promulgadas, a Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em uma área de 10.000ha (dez mil hectares), situada em terras de domínio privado, nos municípios de Joaquim Távora e Tomazina, pertencentes às comarcas do mesmo nome, Estado do Paraná, delimitada por um quadrado cujos lados medem 10.000m (dez mil metros), tendo um vértice situado a 2.200m (dois mil e duzentos metros), no rumo verdadeiro de 52º 30’ SE (cinqüenta e dois graus trinta minutos sudeste) da confluência dos ribeirões Peroba e Barra Grande e os lados que partem dêste vértice têm os seguintes rumos verdadeiros: 73º NE (setenta e três graus nordeste) e 17º SE (dezessete graus sudeste).
Art. 2º Esta autorização de pesquisa, que tem por título êste Decreto, é válida por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do mesmo, e conferida nas condições estabelecidas no art. 8º do Decreto-lei número 3.236, de 7 de maio de 1941.
Art. 3º A presente autorização, observado o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, caducará se a permissionária incidir no que dispõe o art. 13 do citado Decreto-lei.
Art. 4º O título a que alude o artigo 2º dêste Decreto pagará a taxa de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), na conformidade do art. 17 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.247, de 12 de fevereiro de 1943.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Francisco Negrão de Lima