DECRETO N.º 29.362, DE 14 DE MARÇO DE 1951.
Concede reconhecimento aos cursos de geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas e pedagogia da Faculdade Fluminense de Filosofia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de março de 1938,
decreta:
Artigo único. E concedido reconhecimento aos cursos de geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas e pedagogia da Faculdade Fluminense de Filosofia, mantida pela Sociedade Mantenedora da Faculdade Fluminense de Filosofia, com sede em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAs
E. Simões Filho