DEC-029364-0-000-19-03-1951@@@

DECRETO nº 29.364, DE 19 DE MARÇO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caulim e associados no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, na fazenda Linhares, distrito e município de Juiz de Fora, Estado de Minas, numa área de dezoito hectares e quatro ares (18,04 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m), no rumo sessenta graus sudeste (60º SE); da confluência dos córregos Malacacheta e Santa Inês e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: setenta e quatro metros (74m), três graus sudeste (3º SE); oitenta e oito metros (88m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); oitenta e oito metros (88m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW); cento e quarenta e seis metros (146m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30’ SW); cento e treze metros (113m), nove graus sudeste (9º SE); sessenta metros (60m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); cento e doze metros (112m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); quatrocentos e sessenta e dois metros (462m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30’ NE); oitenta e dois metros e oitenta centímetros (82,80m), vinte e um graus e trinta e cinco minutos nordeste (21º 35’ NE); cento e oitenta e cinco e quarenta centímetros (185,40m), dezessete graus nordeste (17º NE); trezentos e quarenta metros (340m), setenta e nove graus e trinta minutos noroeste (79º 30’ NW); cento e cinquenta e oito metros (158m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º 30’ NE); cinquenta e oito metros (58m), doze graus e setenta e oito minutos (12º 78’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio vargas

João Cleofas