DECRETO Nº 29.365, DE 19 DE março DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Nestor Neto de Almeida, a pesquisar beberilo, mica quartzo e associados no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Nestor Neto Almeida, a pesquisar berilo, mica quartzo associados em terrenos de devolutos e Milton Batista Andrade, no lugar denominado de Poço Fundo, distrito e município de Galiléia, Estado de minas Gerais, numa área de cem hectares (100ha), delimitado por um quadrado que tem vértice setecentos um metros (701m) no rumo magnético oitenta e nove graus e trinta minuto sudeste (89º 30’SE) da casa de propriedade de Milton Batista Andrade e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnético; mil metros (100m), sessenta e três graus nordeste (63’ NE); mil metros (100m), vinte e sete graus noroeste (27NW).
Art. 2º.O titulo da autorização de pesquisa , que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiro(Cr$1000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas