DECRETO Nº 29.366, DE 19 DE março DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Henriyk Alfred Spitzman Jordam a pesquisar minério de manganês e associados no município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Henriyk Alfred Spitzman Jordam a pesquisar minério de manganês associados em terrenos de propriedade de The Brasilian Gold Exploring Syndicate Ltda. nas fazendas Capim Gordura e Santa Cruz na localidade de Gongo Soco, distrito e município de Barão de Cocais. Estado de Minas Gerais numa área de sessenta hectares (60ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460m) no rumo de vinte e dois graus e trinta minuto noroeste (22º30’NW) da confluência dos córregos Paracatu e Capim Gordura e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: mil e oitenta metros (1080m), dois graus nordeste (2ºNE), quatrocentos metros (400m), setenta graus nordeste (70º NE), mil metros (1000m), vinte graus sudeste (20ºSE); oitocentos metros (800m), setenta graus sudoeste (70º SW).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas