DECRETO Nº 29.367, DE 19 DE MARÇO DE 1951.
Renova o Decreto nº 25.819, de dez de novembro de mil novecentos e quarenta e oito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pela prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letras b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a emprêsa de mineração Minas de Ouro - Saúde S. A., pelo Decreto vinte e cinco mil oitocentos e dezenove (25.819), de 10-11-1948, para pesquisar ouro e associados no lugar denominado Maravilha, no município de Saúde, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas