DECRETO Nº 29.368, DE 19 DE MARÇO DE 1951.

Aceita doação de um terreno situado no Município de Xapecó, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Xapecó, no Estado Santa Catarina, faz à União Federal, de uma gleba de terras com a área de duzentos e cinqüenta mil metros quadrados (250.000,00m2), situada na Fazenda Campina do Gregório, no citado Município de Xapecó, tudo de acôrdo com a Lei Municipal nº 17, de 18 de novembro de 1948 e escritura constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 84.646, de 1950.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Horacio Lafer