DECRETO Nº 29.369, DE 19 DE MARÇO DE 1951.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno situado no Município de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição, e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Três Pontas, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de terreno com a área de 492,50m2, situado na Rua D. Isabel, na cidade de Três Pontas, tudo em conformidade com Lei Municipal nº 48, de 2 de outubro de 1949, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 8.395 de 1950.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção da Agência Postal Telegráfica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Horacio Lafer