decreto nº 29.370, de 19 de março de 1951.
Aprova, com modificações, as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Seguradora Brasileira, inclusive aumento de capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Seguradora Brasileira, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.877, de 15 de junho de 1921, inclusive o aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 para Cr$25.000.000,00, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 4 de setembro de 1950, mediante as seguintes condições:
I - Fica mantida a atual redação do art. 12;
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getulio vargas
Danton Coelho