DECRETO N° 29.371, DE 19 DE MARÇO DE 1951.

Aprova, com modificação, os Estatutos da Atlântica Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Atlântica Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 110, de 3 de abril de 1935, conforme liberação as Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 22 de maio, 18 de julho e 30 de dezembro de 1950, mediante as seguintes condições:

I - Eliminação, no § 1° do art. 5°, da expressão “até o seu integral pagamento”.

II - A alteração consignada na cláusula procedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação dêste Decreto.

Art. 2° A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1951; 130° da Independência e 63° da República.

GETÚLIO VARGAS

Danton Coelho