decreto nº 29.372, de 19 de março de 1951.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, inclusive o aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.761, de 15 de fevereiro de 1944, inclusive aumento do capital social de Cr$2.000.000,00 para Cr$3.000.000,00, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 15 de julho e 22 de setembro de 1950.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Danton Coelho