DECRETO N. 29.373 – DE 20 DE MARÇO DE 1951
Altera a redação do artigo 2º do Regulamento para o Conselho do Almirantado, aprovado pelo Decreto nº 22.070, de 10 de novembro de 1932 :
O Presidente da República, considerando que ora se encontra em elaboração uma reestruturação dos serviços e órgãos da Administração Naval, inclusíve o Conselho do Almirantado; e usando da, atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Regulamento para o Conselho do Almirantado aprovado pelo Decreto nº 22.070, de 10 de novembro de 1932, e alterado pelo Decreto nº 28.334, de 4 de julho de 1950, passas a ter a redação seguinte :
“Art. 2º O Conselho do Almirantado será constituído por todos os oficiais generais efetivos dos corpos e quadros de Armada, da ativa, que estejam no exercício de cargos, no Rio de Janeiro, e do Consultor Jurídico do Ministério da Marinha”.
Art. 2º Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
Renato de Almeida Guilhobel.