DECRETO Nº 29.374, DE 20 DE MARÇO DE 1951.

Aprovo novo orçamento para as obras do pôrto de Santa Vitória do Palmar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado, em substituição ao de que trata o Decreto nº 24.510, de 12 de fevereiro de 1948, na parte relativas às obras portuárias propriamente ditas, o novo orçamento, na importância de Cr$11.879.765,60 (onze milhões oitocentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), a qual com êste baixa, devidamente rubricado, para as obras do pôrto de Santa Vitória do Palmar, devendo as respectivas despesas, até o limite indicado, correr à conta dos recursos orçamentários atribuídos ao Departamento Nacional de Pôrto, Rios e Canais.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Álvaro de Sousa Lima