Decreto nº 29.376, de 20 de março de 1951.

Concede autorização para funcionamento do curso de ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Estudos Econômicos do Liceu Coração de Jesus, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23  do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Estudos Econômicos, mantida pela sociedade civil Liceu Coração de Jesus com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de janeiro, 20 de março de 1951; 130º da Independência e 63167 da República.

Getulio vargas

E. Simões Filho