DECRETO Nº 29.377, DE 20 DE MARÇO DE 1951.

Autoriza o funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Franca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Franca, de mantida pelo Instituto Francano de Ensino e com sede em Franca, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

E. Simões Filho