decreto nº 29.379, de 26 de março de 1951.
Concede à sociedade anônima “Ford Motor Company, Exports, Inc”, autorização para continuar a funcionar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Ford Motor Company, Exports, Inc”, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 17.069, de 15 de outubro de 1925 e 17.316, de 12 de maio de 1926,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Ford Motor Company, Exports, Inc”, com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital elevado de Cr$468.000,00 para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado às suas operações comerciais no Brasil, consoante decisão aprovada em reunião de sua diretoria, realizada a 28 de dezembro de 1950, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Danton Coelho