DECRETO N

DECRETO N. 29.381 – DE 26 DE MARÇO DE 1951

Concede à “Emprêsa Navegação Adamastor Ltda,” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a “Emprêsa Navegação Adamastor Ltda.”,

decreta:

Artigo único. É concedida à “Emprêsa Navegação Adamastor Ltda.”, com sede em Davilândia, município de Iguarapé-Miri, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social que apresentou, por meio de instrumento particular, firmado a 3 de novembro de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.

Danton Coelho.