decreto nº 29.383, de 26 de março de 1951.

Autoriza Herbert Richard Hofmann a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Herbert Richard Hofmann, de nacionalidade alemã, residente em Lajeado, no Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

Horácio Lafer