DECRETO Nº 29.386, DE 26 DE MARÇO DE 1951.

Concede à Mineração Lobato Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à Mineração Lobato Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede nesta capital, constituída por instrumento particular em 20 de Fevereiro de 1951, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleófas