DECRETO N. 29.387 – DE 26 DE MARÇO DE 1951
Concede à Mineração Manuel Nunes Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração :
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à Mineração Manuel Nunes Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na capital do Estado de São Paulo, constituída por instrumento particular ern 12-2-1951, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o dispõe o Decreto-lei nº 938 de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas