DECRETO Nº 29.392, DE 27 DE MARÇO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro de Rezende a pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pedro de Rezende a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de sua propriedade situados no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares e oitenta ares (5,80ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e cinqüenta e quatro metros (954m), no rumo magnético dez graus nordeste (10º NE); do marco do quilômetro cento e dezoito (Km 118) da linha da Rede Mineira de Viação, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300,00m), quatro graus e três minutos noroeste (4º 03’NW); quarenta e cinco metros (45,00m), oitenta e cinco graus nordeste (85º 00’ NE); quatrocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (487,50m), dez graus sudeste (10º 00’SE); e quatro (4) lado é o seguimento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro (3) lado, com rumo sessenta graus noroeste (60º NW); magnético, alcança a reta de amarração supra descrita; o quinto (5) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto (4) lado ao vértice de partida e que tem rumo de dez graus nordeste (10ºNE).
Art. 2º O título da autorização, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 27de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas