DECRETO N

DECRETO N. 29.393 – DE 27 DE MARÇO DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Pio de Figueiredo a pesquisar diamantes no município de Patrocínio do Sapucaí, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152, e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Pio de Figueiredo a pesquisar diamantes em terrenos de sua propriedade e do Domínio da União, no imóvel denominado Fazenda Santa Teresinha, distrito e município de Patrocínio do Sapucaí, Estado de São Paulo, numa área de nove hecateres e sessenta ares (9,60 ha), delimitada por uma faixa de quarenta metros (40,00m) de largura, sendo vinte metros (20m) para cada lado contados do eixo do rio Sapucaí Mirim abrangendo leito e margens e, de comprimento dois mil cento e cinqüenta metros (2.150,0m) a rnontante também contados pelo supra mencionado eixo, a partir da divisa de Manuel Alves Ferreira com a do requerente supracitado sita a noventa e cinco metros (95,0m) a Jusante da ponte sôbre o mencionado rio e localizada em terrenos de Carolina Nunes Ferreira, à, esquerda, e do requerente retro à, direita.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

João Cleofas.