DECRETO Nº 29.394, DE 27 DE MARÇO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Cassiano Figueiredo a pesquisar diamantes no município de Patrocínio do Sapucaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cassiano Figueiredo a pesquisar diamantes, em terrenos de sua propriedade e de outros numa área de quatorze hectares e oitenta ares (14,80 ha), situada na localidade denominada Barra e Boqueirão, distrito e município de Patrocínio do Sapucaí, Estado de São Paulo, delimitada por uma faixa que tem quarenta metros (40m), de largura, compreendendo o leito do rio Sapucaizinho e margens e três mil cento e cinco metros (3.105m), de comprimento contados a partir da ponte sôbre o citado rio, a qual se encontra em terrenos de Nelson C. Rosa e Joaquim Pio de Figueiredo, e, a cento e vinte e cinco metros (125m), da divisa das propriedades dêste último e do supra mencionado (requerente) Cassiano Figueiredo .

Art. 2º O título da autorização, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento no Livro Próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas