DECRETO Nº 29.395, DE 27 DE MARÇO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro José Narciso da Silva a pesquisar areia quartzosa e associados no município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Narciso da Silva a pesquisar areia quartzosa e associados em terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, no lugar denominado Córrego Maria Joana, distrito e município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais vinte e dois hectares, dezessete ares, e vinte e cinco centiares (22,1725 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil duzentos e quinze metros(2.215 m)no rumo magnético oitenta graus sudeste (80º SE); da extremidade nordeste(NE) do hangar do campo de aviação e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90 m), norte(N), cento e sessenta e sessenta e cinco metros (165 m),oitenta graus noroeste (80º NW); trinta metros (30 m), cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30’NW); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), vinte graus nordeste(20º NE); seiscentos metros (600 m), setenta graus sudeste(70º SE); quatrocentos metros (400 m), vinte graus sudoeste (20ºSW); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), setenta graus noroeste (70º NW); quarenta metros (40 m), norte(N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro , 27 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas