DECRETO N.º 29.397, DE 27 DE MARÇO DE 1951.

Concede reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. único. É concedido reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina do Ceará, mantida pelo Instituto de Ensino Médico, e com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará.

Rio de janeiro, 27 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIIO VARGAS

E. Simões Filho.