Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.399, DE 28 DE março DE 1951.
Concede autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, mantida pela sociedade Civil Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, e com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getulio vargas
E. Simões Filho