DECRETO nº 29.408, de 28 de março de 1951.
Suprime cargo provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos provisórios da classe D da carreira de Dactilógrafo do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, vagos em virtude das exonerações de Everardo Marques Batista de Leão e Nilson Camargo dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura