DECRETO Nº 29.411, DE 29 DE MARÇO DE 1951.
Concede à Sociedade de Navegação Agronaco Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Sociedade de Navegação Agronaco Ltda.”,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à “Sociedade de Navegação Agronaco Ltda.”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato de constituição social e alterações no mesmo introduzidas que apresentou, por meio de instrumento público, firmados, respectivamente, a 18 de dezembro de 1950 e 2 de fevereiro de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, em que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1951; 130º e 63º da República.
Getúlio Vargas
Danton Coelho