DECRETO Nº29.414, de 29 de março de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira a pesquisar talco e associados no município de Ouro Prêto, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira a pesquisar talco e associados, em terrenos de propriedades de Otávio de Paula Dias, nos lugares denominados Cristo e Boa Vista, no distrito de Ouro Branco, município de Ouro Prêto, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares e vinte e cinco ares (23,25 há), delimitada por um polígono que tem um vértice na confluência dos córregos Cristo e Boa Vista e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (597,50 m), quarenta e sete graus e trinta minutos noroeste (47º 30’ NW), duzentos e noventa metros (290 m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30’ SW); quatrocentos e quinze metros (415 m), e seis graus sudoeste (6º SW); setecentos e sessenta e cinco metros (765 m), oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.

Getulio Vargas

João Cleofas.